quinta-feira, 8 de novembro de 2012

EDITAL Nº: 029/2012 - SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE OBRAS PARA EXPOSIÇÃO COLETIVA DE ARTISTAS VISUAIS DENOMINADA “ESTAÇÃO VERÃO” – 2012



GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA CULTURA
FUNDAÇÃO JOSE AUGUSTO
PINACOTECA POTIGUAR


EDITAL Nº: 029/2012 - SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE OBRAS PARA EXPOSIÇÃO COLETIVA DE ARTISTAS VISUAIS DENOMINADA “ESTAÇÃO VERÃO” – 2012

      O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, Secretaria Extraordinária de Cultura/ Fundação José Augusto/Pinacoteca Potiguar, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontram abertas de 08 de novembro a 08 de dezembro de 2012 as inscrições para seleção de inscrições para seleção simplificada de obras de arte para exposição e venda, nas categorias: desenho, pintura, escultura, gravura e fotografia, para serem expostas e vendidas na Pinacoteca Potiguar.

CRONOGRAMA
1.1- Lançamento do Edital:
08 de novembro de 2012.
1.2- Inscrições:
08 de novembro a 08 de dezembro de 2012.
1.3- Divulgação dos resultados:
12 de dezembro 2012.
1.4 - Devolução das obras não selecionadas
13 e 14 de dezembro de 2012
1.5 - Abertura da exposição
20 de dezembro de 2012
1.6 - Período de exposição e vendas
20 de dezembro a 28 de fevereiro de 2013


 I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1- O objeto deste edital é a seleção simplificada de obras de arte para exposição e venda, nas categorias: desenho, pintura, escultura, gravura e fotografia, com o objetivo de estimular a multiplicidade e a diversidade de linguagens e tendências em suas variadas modalidades de manifestação, bem como promover à difusão, fomento, reflexão,  produção artística e  intercâmbio entre todos aqueles que compõem o campo das artes visuais.
1.2 - Entendido que as artes visuais constituem um campo de múltiplas manifestações, o proponente terá ampla liberdade quanto às linguagens de artes visuais que serão desenvolvidas em seu projeto, podendo direcioná-lo a qualquer público.

II – DOS REQUISITOS BÁSICOS:

2.1 Estão habilitadas a participar, deste edital, pessoas físicas diretamente responsáveis pela criação e produção de suas obras e/ou seus representantes legais.

III – DAS INSCRIÇÕES:
3.1 - As inscrições, gratuitas, poderão ser feitas pessoalmente, pelo proponente ou seus representantes legais, na Pinacoteca, de terça-feira á domingo, no horário das 9h às 17h, ou deverão ser enviadas pelos Correios ou por serviços de entrega expressa, com aviso de recebimento (AR) ou SEDEX, com data de postagem até 30 de novembro de 2012 e que chegarem a tempo de ser apreciadas pela Comissão de Seleção, para o seguinte endereço:Pinacoteca Potiguar, Palácio da cultura, Praça sete de setembro,s/n, cidade alta Natal. CEP: 59.025.300 Natal/RN/Brasil, telefone: (84) 3211.7056.
3.2 - Serão considerados inscritos somente as obras entregues via postal, na modalidade de carta registrada ou sedex, com aviso de recebimento (AR), sendo desconsideradas as inscrições postadas após a data de encerramento referida no item 3.1.
3.4 - O comprovante de aviso de recebimento dos Correios (AR), documentando a entrega do projeto destinado à Pinacoteca do Estado do Rio Grande do Norte, servirá como comprovante de inscrição e entrega dos seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição (disponível no Site da Secretaria Extraordinária DE Cultura do RN), devidamente preenchida e assinada;
b) Documentação exigida: RG, CPF, e dados bancários.
3.5 – Cada participante poderá apresentar no máximo 3( três) obras, todas devem estar identificadas no verso (nome do autor, título do trabalho/obra, material utilizado, dimensões e ano de produção);
3.6 - Não serão aceitos trabalhos elaborados com produtos orgânicos ou e/ou perecíveis que impliquem insalubridade do espaço expositivo.
3.7 - Não serão aceitas inscrições de membros da comissão de seleção.
3.8 - A inscrição implica a automática e plena concordância com as normas estabelecidas neste edital
3.9 - As obras deverão ser encaminhadas com a seguinte identificação e endereço:
Destinatário:
EXPOSIÇÃO COLETIVA DE ARTISTAS VISUAIS DENOMINADA “ESTAÇÃO VERÃO - 2012
Praça sete de setembro, S/N, Cidade Alta Natal, RN
CEP: 59.025.300
Remetente:
Título da obra
Nome completo do(a) proponente
Endereço completo do(a) proponente.

IV – DA SELEÇÃO:
4.1  Os projetos recebidos serão analisados por uma Comissão formada por três pessoas atuantes no cenário das artes visuais e que não estejam concorrendo ao presente Edital.
4.2  - As obras não selecionadas serão devolvidas
4.3  - A partir da aprovação das obras, a Pinacoteca Potiguar terá direito ao uso de imagens das obras para fins de divulgação e publicação em material gráfico de registro e informativo.
4.4  - As decisões da comissão são irrevogáveis e irrecorríveis.

V - DAS VENDAS:
5.1.- Será realizada mediante deposito bancário na conta do artista;
5.2 - Não é permitido aos funcionários da Pinacoteca o recebimento de cheques ou dinheiro referentes as vendas das obras;
5.3  - A obra será entregue mediante comprovação do deposito bancário por parte do compradores na conta indicada pelo artista.

VI - DAS OBRIGAÇÕES:
6.1 - Da Pinacoteca do Estado do Rio Grande do norte.
6.1.1 - Designar os membros da comissão de seleção, por meio de Portaria da  SECULTRN/FJA e oferecer condições para a seleção dos trabalhos;
6.1.2 - Providenciar a impressão e postagem dos convites da exposição.
6.1.3 - Fornecer serviço de mediação cultural durante o período da exposição;
6.1.4 - Fornecer serviço de mediação cultural durante o período da exposição. 
6.1.5 - Conservar e zelar os trabalhos apresentados.
6.2 - DOS ARTISTAS SELECIONADOS:
6.2.1 -  Cumprir todos os requisitos de inscrição deste Regulamento;
6.2. 2 - Fornecer material fotográfico específico para divulgação dos trabalhos;
6.2.6 - A comercialização das obras expostas será de responsabilidade exclusiva do artista, que deverá indicar sua conta corrente para deposito dos pagamentos das mesmas, NÃO podendo indicar nenhum funcionário da Pinacoteca para realizar venda direta.
VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
7.1. O ato de inscrição implica a plena aceitação deste regulamento.
7.2. Os inscritos não selecionados deverão retirar seus projetos até 20 (vinte) dias após a data da divulgação do resultado, após esse período serão descartados, cessando qualquer responsabilidade da instituição pela sua guarda.           
7.3. Os termos deste regulamento deverão ser cumpridos integralmente, sob pena do artista não mais dispor do espaço para outras exposições.
7.4. Todos os custos aqui não especificados ficam a cargo do proponente selecionado.
7.6 - O proponente terá 3(três) dias para montar a exposição e 3(dias) após o período da exposição para desmontá-la e retirar seus trabalhos, deixando livre as dependências da PINACOTECA.
7.7 - Somente serão aceitos projetos  que  não  contenham  materiais  perecíveis, adulteráveis e que não inferiram na integridade física do local e do público.
7.8 – A seleção e a classificação final geram para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação.
7.9 - Fica resguardado à Secretaria Extraordinária de Cultura/FJA, no direito unilateral, de cancelar, suspender ou adiar o presente Processo Seletivo em qualquer tempo ou fase.

7.10 - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela coordenação do EDITAL.
7.11 - Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital somente podem ser feitas por meio de outro edital.
8.12 - Compõem o presente edital:
Anexo I. Modelo de ficha de inscrição
Anexo II. Termo de Autorização para Uso de Imagem


Natal/RN, 07 de novembro de 2012.




  Vandeci de Oliveira Holanda                                              Ivanira Ribeiro Machado
 Diretora da Pinacoteca Potiguar                             Diretora da Fundação José Augusto



Isaura Amélia de Souza Rosado Maia
Secretária Extraordinária de Cultura




GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA CULTURA
FUNDAÇÃO JOSE AUGUSTO
PINACOTECA POTIGUAR


EDITAL Nº: 029/2012 - SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE OBRAS PARA EXPOSIÇÃO COLETIVA DE ARTISTAS VISUAIS DENOMINADA “ESTAÇÃO VERÃO” – 2012

ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO

1. DADOS DA OBRA
1.1  Título da obra:
2. DADOS DO(A) PROPONENTE
2.1.  Nome civil:
2.2 Nomes artísticos:
2.3 CPF:
2.4 Nacionalidade
2.5 RG:

2.6 Endereço residencial
2.7 Cidade/UF
2.8-CEP:
2.9 E-mail:
2.10 Tel. (DDD):
2.11 Cel (DDD):
3. DECLARAÇÃO
3.1 A inscrição efetuada implica na minha plena aceitação de todas as condições estabelecidas neste EDITAL.
3.2- As informações prestadas são verdadeiras e de minha inteira responsabilidade.
3.3.  Representante legal:       
Sim                         Não
Caso afirmativo, indicar qual a representação e em caso de procuração anexar a mesma juntamente com RG e CPF:
____________________________________
3.4. Dados Bancários:
a) Agência:____________
b) Conta: _____________
c) Operação: ___________
d) Banco: ____________
3.5 Data:
3.6 Assinatura:


EDITAL Nº: 029/2012 - SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE OBRAS PARA EXPOSIÇÃO COLETIVA DE ARTISTAS VISUAIS DENOMINADA “ESTAÇÃO VERÃO” – 2012

ANEXO II – TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA USO DA IMAGEM



 Através do presente INSTRUMENTO JURÍDICO PARTICULAR, eu _________________________________, nacionalidade _________________, estado civil __________________________, profissão ___________________________ inscrito no CPF sob o nº _______________, e no RG nº __________,expedido ________, residente e domiciliado à____________________________________nº_____/_______,Bairro__________ ___________________________,município de ______________________________, estado do ______________________, , na condição  legal de autor das obras constantes no projeto __________________________ de exposição______________________________________________, decido pelo presente Termo, autorizar à Secretaria Extraordinária de Cultura/Fundação José Augusto/Pinacoteca Potiguar, sediada a Praça Sete de Setembro s/n, Cidade Alta, Natal/RN, os direitos de uso das imagens referentes as obras da exposição supra mencionada, com fundamento nos artigos 28 a 33 da lei federal nº 9.610/98(lei dos direitos autorais).

Natal/RN, ___de__________de_____________.




(assinatura)

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